Formação

LEGISLAÇÃO


Despacho n.º 2053/2021

Procede à segunda alteração do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 6851-A/2019, de 31 de julho, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.


Decreto-Lei n.º 127/2015

Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas, doravante designados por CFAE.


Despacho n.º 4595/2015

Estabelece o processo de avaliação, certificação e reconhecimento da formação acreditada.


Despacho n.º 5741/2015

Fixa o processo de reconhecimento e certificação das ações de formação de curta duração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.


Regulamento para acreditação de ações de formação contínua

Regulamenta as modalidades Curso de Formação, Oficina de Formação e Círculo de Estudos, bem como de Estágio e de Projeto, tendo desde logo em conta o estipulado no artigo4.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, quanto aos objetivos da formação contínua.


Despacho n.º 6851-A/2019

Procede à alteração do Despacho n.º 779/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2019, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.


Decreto-Lei n.º 22/2014

Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.


Portaria n.º 321/2013

Segunda alteração à Portaria n.º 731/2009, de 7 de julho, que cria o Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação) para docentes em exercício de funções nos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.


Despacho n.º 13981/2012

Estabelece os parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica a realizar no âmbito da avaliação do desempenho docente, previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.